Seguro Condomínio em Botucatu — cobertura obrigatória por lei e RC do síndico
O Seguro Condomínio da Menegon Seguros cobre incêndio (exigência da Lei 4.591), danos por água, responsabilidade civil do síndico e acidentes com funcionários. Cotação gratuita para condomínios residenciais, comerciais e mistos em Botucatu.
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✓Incêndio, raio e explosão — cobertura obrigatória por lei
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✓Danos elétricos e danos por água
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✓Responsabilidade civil do síndico
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✓Acidentes com funcionários e prestadores
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✓Vidros, portões e estruturas das áreas comuns
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✓Assistência 24h para elevadores e portão eletrônico
Regulamentado pela SUSEP
Atendimento em 24h
+5.000 clientes protegidos
Melhor custo-benefício
e o síndico responde pessoalmente
A Lei 4.591/64 exige seguro contra incêndio para todo condomínio. Além disso, um acidente com funcionário, um vazamento que danifica apartamentos ou uma falha de gestão podem responsabilizar o síndico pessoalmente. O seguro condomínio protege o patrimônio coletivo e quem administra.
Entenda o Seguro Condomínio
O seguro condomínio é diferente do seguro residencial individual — ele cobre as áreas comuns do edifício (halls, garagem, salão de festas, piscina, elevadores, fachada) e a responsabilidade civil de quem administra. O seguro individual de cada apartamento fica por conta do condômino.
A cobertura de incêndio, raio e explosão é obrigatória por lei (Lei 4.591/64) para todos os condomínios — independentemente do tamanho ou tipo. O valor segurado deve cobrir o custo de reconstrução do imóvel, não o valor de mercado. Condomínios sem este seguro estão em situação irregular e o síndico pode ser responsabilizado.
Além da cobertura básica obrigatória, é altamente recomendável incluir a Responsabilidade Civil do Síndico (RC) — que cobre os danos causados a terceiros por erros ou omissões na gestão — e a RCGCO (Responsabilidade Civil do Condomínio), que cobre acidentes com visitantes e funcionários nas áreas comuns. Na Menegon Seguros, analisamos o perfil do condomínio e recomendamos a cobertura adequada ao tamanho, tipo e nível de risco do empreendimento.
O que está incluso no seguro condomínio?
As coberturas variam conforme o plano e o tipo de condomínio. Veja as principais proteções disponíveis.
Cobertura obrigatória por lei (Lei 4.591/64) para estrutura e áreas comuns. Garante a reconstrução em caso de sinistro grave.
Cobertura para vazamentos, infiltrações, danos elétricos e curto-circuito nas instalações das áreas comuns.
Protege o síndico de ações judiciais por erros ou omissões na gestão do condomínio — cobre indenizações a condôminos e terceiros.
Cobertura de acidentes de trabalho com funcionários e prestadores de serviço nas dependências do condomínio.
Substituição de vidros, espelhos, placas e portões das áreas comuns danificados por impacto, vandalismo ou acidente.
Suporte emergencial para elevadores, portão eletrônico, elétrica e hidráulica nas áreas comuns do condomínio.
Para quem é o seguro condomínio?
Para todo condomínio que precisa estar em conformidade com a lei e proteger o patrimônio coletivo.
Todo edifício residencial é obrigado a ter seguro contra incêndio — e pode ampliar as coberturas conforme o perfil.
Escritórios, centros comerciais e salas comerciais têm perfil de risco diferente e coberturas específicas disponíveis.
Uso residencial e comercial no mesmo empreendimento exige apólice que contemple ambos os perfis de ocupação.
Áreas de lazer aumentam o risco de acidente com moradores e visitantes — RC do condomínio é fundamental.
Condomínios de casas têm especificidades de cobertura — áreas comuns abertas, guaritas e portaria.
Síndico contratado tem maior exposição de responsabilidade civil — a cobertura RC do síndico é especialmente crítica.
Mesmo síndico morador pode ser responsabilizado pessoalmente. RC do síndico protege o patrimônio pessoal.
Administradoras que gerenciam múltiplos condomínios podem contratar apólices coletivas com condições diferenciadas.
Como contratar em 4 passos simples
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Tire suas dúvidas
Sim. A Lei 4.591/64 estabelece que todo condomínio é obrigado a contratar seguro contra incêndio e outros riscos. O síndico que não mantiver o seguro ativo pode ser responsabilizado civil e penalmente em caso de sinistro. A apólice deve cobrir o custo de reconstrução da edificação, não o valor de mercado. Condomínios sem seguro estão em situação irregular perante a lei e o registro de imóveis.
A RC do Síndico cobre danos causados a terceiros (condôminos, visitantes, funcionários) em decorrência de erros, omissões ou negligência na gestão do condomínio. Exemplos: falha de manutenção que causou acidente, decisão de assembleia executada incorretamente, contratação irregular de prestador. Cobre honorários advocatícios e indenizações dentro do limite da apólice.
O seguro do condomínio (áreas comuns) é pago pelo condomínio como despesa coletiva — rateado entre os condôminos conforme a fração ideal de cada unidade, geralmente incluído na taxa condominial. O seguro individual do apartamento (móveis, pertences pessoais, conteúdo) é responsabilidade do próprio condômino e deve ser contratado separadamente.
Não. O seguro do condomínio cobre as áreas comuns — fachada, estrutura, hall, garagem, elevadores, salão de festas, etc. Danos dentro das unidades privativas (apartamentos) são responsabilidade do seguro individual de cada condômino. Exceção: se o dano foi causado por uma área comum (ex: vazamento da laje que danificou o teto do apartamento), o condomínio pode ser acionado via RC.
Em sinistros que afetam múltiplas unidades — como um incêndio ou um vazamento grave da estrutura — a seguradora do condomínio cobre os danos nas áreas comuns. Para os danos dentro das unidades privativas, cada condômino precisa acionar seu próprio seguro individual. Por isso, é recomendável que condôminos também tenham seguro residencial individual. A Menegon Seguros orienta síndicos e condôminos sobre a divisão correta de coberturas.
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